sexta-feira, 1 de abril de 2011

Justiça nega perdoar delator do mensalão do DEM em 2 ações

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou nesta quinta-feira dois pedidos de perdão judicial apresentados pela defesa de Durval Barbosa, delator do esquema de corrupção conhecido como "mensalão do DEM", desmantelado pela operação Caixa de Pandora. As ações são referentes à época em que Durval era presidente da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), que teria contratado, sob seu comando, duas empresas sem licitação. Os contratos somavam mais de R$ 9 mi.
A defesa sustentou que Durval colaborou intensivamente com as investigações do inquérito policial, fazendo revelações importantes ao Ministério Público (MP) sobre o funcionamento e as pessoas beneficiadas pela corrupção implantada na capital federal.
Os argumentos usados ressaltavam que a colaboração de Durval Barbosa teve custo pessoal imensurável, já que hoje ele viveria confinado, com proteção policial 24 horas por dia. Ao final, a ação pedia o perdão judicial ou a redução das penas ao mínimo legal.
Ao analisar as apelações criminais, os desembargadores consideraram que nos processos em questão, ajuizados em 2005 e 2006, a colaboração de Durval Barbosa não seria suficiente para justificar o perdão judicial, já que ocorreram em período anterior à delação premiada, concedida em 2009.
No entanto, a pena inicial de dois anos e 13 dias de detenção, em regime inicial semi aberto, foi reduzida para um ano, seis meses e 20 dias. A multa de 4,5% do valor do contrato de mais de R$ 9 mi foi reduzida para 2% e o ressarcimento do dano causado, anulado.
A redução foi feita a partir da constatação de que o juiz de 1º Grau havia considerado que Durval não era primário, o quê, segundo os desembargadores, "foi um equívoco do magistrado". Inquéritos e processos ainda em curso foram computados como maus antecedentes, em desacordo com o que determina o regulamento. 


fonte: terra

Nenhum comentário:

Postar um comentário