sábado, 2 de abril de 2011

TSE aceita recursos de 8 candidatos barrados pela Ficha Limpa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou recursos de oito candidatos que foram barrados pela Lei da Ficha Limpa no último pleito no País. Segundo o ministro do TSE Marco Aurélio, as candidaturas foram validadas em 23 de março com base no Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que a lei não deveria ser aplicada para as eleições de 2010.
Com esta decisão do TSE, haverá uma recontagem de votos que pode modificar o quociente eleitoral dos partidos. Os candidatos que tiveram os recursos aceitos são: Fábio Bello (PMDB-SP), José Thomas da Silva (PHS-MS), Luiz Tenório de Melo (PTB-MS) e Manoel Adail Amaral Pinheiro (PRB-AM) para deputado estadual; Paulo Henrique Abreu de Oliveira (PC do B-DF), que queria uma vaga de deputado distrital, e Liberato Rocha Caldeira (PP-SP), Coriolano Sousa Sales (PMDB-BA) e Alípio Monteiro Filho (PSDB-RJ), candidatos a deputado federal.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou no dia 24 de março que, ao decidir sobre a Lei da Ficha Limpa, o Supremo Tribunal Federal (STF) não determinou que a norma é válida para as eleições de 2012. "O STF tomou apenas uma decisão sobre a anualidade", afirmou o ministro. E completou: "Não tem nada seguro. Não é certo que a lei vale para 2012".
Segundo o ministro, o STF não se posicionou sobre a constitucionalidade da norma. Isso ocorreu apenas no ano passado, no julgamento do caso de Jader Barbalho (PMDB-PA), que terminou em um placar de seis a quatro pela constitucionalidade da norma. "Mas, no futuro, pode ter mudança e isso ser revisto", disse.
Isso porque em 2012, ano de eleições municipais, que pode trazer a norma novamente a debate, dois ministros do STF irão se aposentar, mudando a composição da Corte: Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso. Além disso, quando um caso tem votação apertada, o julgamento não é suficiente para consolidar entendimento.
O ministro também afirmou que não há prazo para recontagem dos votos e nova proclamação dos eleitos. "Cada processo tem seu andamento diferenciado. Então, cada ministro examinará caso a caso e, inclusive, verificará se o caso daquele recurso se enquadra ou não na Lei da Ficha Limpa. Portanto, é um processo que demorará certo tempo, não será imediato, até porque a Justiça Eleitoral não pode agir de ofício, tomando uma providência única".


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