O TRE-SE bateu o martelo e decidiu proibir a circulação de mototáxi no dia 03 de outubro de 2010 em Lagarto. A Medida visa evitar o transporte irregular e as possíveis “conversinhas ao pé do ouvido” no dia da eleição.
Veja abaixo a portaria, que foi assinada pelo Juiz Eleitoral Daniel de Lima Vasconcelos.
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PORTARIA 42/10
O MM. Juiz Eleitoral da 12ª Zona Eleitoral, DANIEL DE LIMA VASCONCELOS, na forma da Legislação Eleitoral Vigente;
Considerando a necessidade de evitar o transporte irregular de eleitores ( art. 11 da Lei nº 6.091/74 ) no dia do Pleito Geral de 05/10/2010.
Resolve:
1º - Proibir, no período do compreendido entre 05:00 horas do dia 03 de outubro de 2010 até às 17:00 horas do mesmo dia, quando se realizará o pleito eleitoral de 2010, a circulação de moto táxi.
2º - Os infratores ao disposto nesta Portaria estão sujeitos às penas da Lei – Art 347, do Código Eleitoral ( Crime de Desobediência ), sem prejuízos da apreensão do veículo.
3º - Esta Portal entrará em vigor na data da sua publicação.
Cumpra-se, Publique-se, comunique-se.Veja abaixo a portaria, que foi assinada pelo Juiz Eleitoral Daniel de Lima Vasconcelos.
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PORTARIA 42/10
O MM. Juiz Eleitoral da 12ª Zona Eleitoral, DANIEL DE LIMA VASCONCELOS, na forma da Legislação Eleitoral Vigente;
Considerando a necessidade de evitar o transporte irregular de eleitores ( art. 11 da Lei nº 6.091/74 ) no dia do Pleito Geral de 05/10/2010.
Resolve:
1º - Proibir, no período do compreendido entre 05:00 horas do dia 03 de outubro de 2010 até às 17:00 horas do mesmo dia, quando se realizará o pleito eleitoral de 2010, a circulação de moto táxi.
2º - Os infratores ao disposto nesta Portaria estão sujeitos às penas da Lei – Art 347, do Código Eleitoral ( Crime de Desobediência ), sem prejuízos da apreensão do veículo.
3º - Esta Portal entrará em vigor na data da sua publicação.
Lagarto, 09 de setembro de 2010.
DANIEL DE LIMA VASCONCELOS
Juiz Eleitoral.
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