O não encaminhamento dos informes mensais obrigatórios ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) dentro do prazo regulamentar desencadeou a imposição de uma série de multas a gestores responsáveis por diversos municípios sergipanos. Em virtude de tal postura no que diz respeito à documentação exigida entre os meses de abril, maio e junho deste ano, foram multados 13 chefes do Executivo.
Também foram multados os gestores cujas prefeituras não encaminharam as informações solicitadas pela Corte de Contas no que diz respeito a dois ofícios: o primeiro, encaminhado no dia 20 de maio, trata dos dados locais sobre receita pública, gestão fiscal, arrecadação e estrutura administrativa fiscal; já o outro, do dia 25 do mesmo mês, solicita o envio de números relacionados à oferta de creches nos municípios.
Com relação aos informes mensais, para cada caso o valor da multa é de R$1mil, mas como um dos gestores penalizados deixou de informar em mais de um mês, a soma das multas aplicadas totalizou R$14mil. Nos informes constam dados contábeis essenciais, necessárias ao correto julgamento das contas dos órgãos jurisdicionados. Vale lembrar que todos os gestores multados (ver abaixo) têm o prazo de quinze dias para realizarem o recolhimento da multa ou interpor agravo de instrumento dos despachos.
Já quem não enviou os dados solicitados quanto à ampliação da oferta de vagas de creches ou as informações sobre receita pública, gestão fiscal, arrecadação e estrutura administrativa fiscal foi multado em R$2mil. Nos dois casos se enquadraram os gestores dos municípios de Canhoba e Indiaroba, Reginaldo Gomes de Andrade e João Eduardo Viegas Mendonça, respectivamente. Ao todo, cada um foi multado em R$4mil.
Informes mensais
Por estarem à frente de municípios que deixaram de encaminhar os informes obrigatórios referentes ao mês de abril, foram multados em R$1mil os gestores de Carira, Gilma Araújo Santos; e Santana de São Francisco, Ricardo José Roriz.
Maio
Pelo não envio da documentação alusiva a maio também foram multados no mesmo valor os gestores de Indiaroba, João Eduardo Viegas; São Domingos, José Robson Mecena; Umbaúba, Anderson Fontes Faria; Graccho Cardoso, Maria Crizabete dos Santos; Aquidabã, Marcos José Barreto; e Telha, Eris de Melo.
Junho
Já os gestores de Malhada dos Bois, Augusto César Aguiar; Telha, Eris de Melo; Aquidabã, Marcos José Barreto; Arauá, Ana Helena Andrade; General Maynard, José Evangelista dos Santos Filho; e Itabi, Rubens Feitosa Melo, receberão multas semelhantes, só que referentes ao não encaminhamento da documentação de junho.
FONTE: TCE
Nenhum comentário:
Postar um comentário