sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Deso é condenada por poluição no Rio do Sal

O Ministério Público do Estado de Sergipe conseguiu mais um resultado favorável à proteção do meio ambiente no Município de Nossa Senhora do Socorro. Atendendo à Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Sandro Luiz da Costa, o Poder Judiciário Sergipano condenou a Companhia de Abastecimento de Sergipe (DESO) à “obrigação de não fazer” consistente em se eximir de despejar esgoto não tratado na bacia do Rio do Sal, seriamente poluída em razão dessa prática. Com isso, tornou-se definitiva a decisão, antes proferida em sede liminar.
As Juízas de Direito Christina Machado e Juliana Martins determinaram o seu cumprimento até que a Licença Ambiental de Operação seja concedida pela Administração Estadual do Meio Ambiente (ADEMA) à Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do conjunto Jardins, que ainda funciona de forma irregular. Isso significa que a estação, construída entre 1982 e 1984, ainda não adequou sua operação aos parâmetros legais, mesmo tendo dado entrada ao procedimento para obtenção da referida licença quando autuada em 2008, ou seja, mais de 20 anos após o início do seu funcionamento.
De acordo com as investigações empreendidas pela Promotoria do Meio Ambiente de Socorro, em razão da irregularidade da ETE Jardins, danos patrimoniais e morais ambientais foram causados. Segundo o Promotor, eles devem ser ressarcidos, independentemente da recuperação da área degradada pela requerida.
A poluição hídrica ocasionada no Rio do Sal se comprova, também, através de análise técnica atestando que a quantidade de coliformes fecais presentes no córrego de lançamento dos afluentes está no limite máximo de poluição permitida. Por sua vez, o parecer técnico da ADEMA afirma que, dentre outros problemas, a estação de tratamento está funcionando de forma precária de manutenção e limpeza, não havendo intervenção na qualidade de manter a integridade física dos taludes das lagoas e limpeza da vegetação entre seus acessos.
Cada descumprimento da obrigação estipulada na ordem judicial implicará o pagamento de multa de R$ 100 mil. Além disso, também foi fixado o valor de R$ 50 mil relativo à indenização pelo dano extra patrimonial.


FONTE: SITE DO BARETA

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