sábado, 11 de dezembro de 2010

OAB/SE aciona hospitais privados na Justiça Federal

A OAB/SE ingressou com ação civil pública contra os hospitais da rede privada que oferecem atendimento de urgência e emergência, exigindo que a rede disponibilize à clientela o atendimento pediátrico em Sergipe. A ação está em tramitação na 2ª Vara da Justiça Federal sob o número 0005524-61.2010.4.05.8500 e se encontra em análise do juiz substituto Fernando Escrivani Stefaniu.
O vice-presidente Maurício Gentil, no exercício do cargo de presidente da OAB/SE, demonstra grande preocupação com o problema e aguarda com expectativa os novos desdobramentos sobre a questão. “A OAB/SE espera que a Justiça Federal seja sensível ao delicado problema gerado pela ausência da prestação de serviços de urgência pediátrica no Estado e acate este pedido, que é um clamor de toda a sociedade, no sentido de que seja imediatamente determinado aos hospitais o restabelecimento da prestação destes serviços, de modo a atender a prioridade constitucional de garantida da vida, da saúde, integridade e dignidade das crianças e adolescentes”, considera Maurício Gentil.
Na ação, a OAB/SE expõe como embasamento legal a Resolução 1451/95 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelece a obrigatoriedade das unidades de saúde habilitadas em prestar atendimento de urgência e emergência a ofertar cinco especialidades básicas, entre elas a pediatria. A OAB/SE também se ampara na própria Constituição Federal, no Estado da Criança e do Adolescente e ainda no próprio Código de Proteção ao Consumidor (CDC), especialmente em seu artigo sétimo que, no entendimento da entidade, estabelece hospitais como um dos entes da relação de consumo e, portanto, obrigados a prestar os serviços adequados de pediatria.


fonte: site do bareta

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