segunda-feira, 2 de maio de 2011

SE: Motoristas embriagados são presos pela PRF-SE

Policiais Rodoviários Federais prenderam no final da tarde deste domingo, 01, dois condutores que trafegavam pela rodovias federais sergipanas. O primeiro no Km 04 da BR 235, no posto PRF de Nossa Senhora do Socorro e o segundo no Km 118 da BR 101, em Itaporanga D'Ajuda. Os agentes federais fiscalizavam os veículos e perceberam que os motoristas apresentavam visíveis sinais de embriaguez alcoólica. Foi solicitado aos condutores que fizessem o teste do etilômetro e os policiais constataram que o teor alcoólico no organismo deles estava acima do limite permitido por lei (1,06 mg/l e 0,62 mg/l respectivamente). Eles foram detidos, tiveram as CNHs apreendidas e conforme Lei 11.705 (Lei Seca) vão ter o direito de dirigir suspenso, além de pagarem multa de R$ 957,70.Ainda durante o domingo, os agentes federais flagraram outro condutor trafegando embriagado no Km 116 da BR 101, também no município de Itaporanga D'Ajuda. Os agentes federais fiscalizavam o veículo, quando perceberam que o condutor estava visivelmente embriagado. Os policiais pediram a ele que realizasse o teste com o etilômetro e constataram que o teor alcoólico no seu organismo estava acima do permitido por lei. Ele tive a CNH apreendida e conforme Lei 11.705 (Lei Seca) terá o direito de dirigir suspenso, além de pagar multa de R$ 957,70.
O sábado, 30, foi de imprudência nas rodovias federais sergipanas. Policiais Rodoviários Federais prenderam um condutor que trafegava pelo Km 23 da BR 101, em Malhada dos Bois e outro no Km 50, da BR 235, em Itabaiana. Os agentes federais fiscalizavam os veículos e perceberam que os motoristas apresentavam visíveis sinais de embriaguez alcoólica. Foi solicitado aos condutores que fizessem o teste do etilômetro e os policiais constataram que o teor alcoólico no organismo deles estava acima do limite permitido por lei (0,51 mg/l e 0,72 mg/l respectivamente). Eles foram detidos, tiveram as CNHs apreendidas e conforme Lei 11.705 (Lei Seca) vão ter o direito de dirigir suspenso, além de pagarem multa de R$ 957,70.
CHUVAS – Com a chegada do período de chuvas, a Polícia Rodoviária Federal recomenda aos condutores que antes de pegar a estrada façam uma revisão em seus veículos, mantenham os faróis acesos e aumentem a distância de segurança em relação ao veículo que trafega à frente. Os faróis acesos têm um duplo objetivo: ver e ser visto. Já o aumento na distância em relação ao veículo da frente auxilia em caso de uma manobra brusca como uma frenagem. Caso a chuva esteja muito forte e a visibilidade reduzida, procure um ponto de apoio como um posto de combustíveis, por exemplo. Jamais pare no acostamento.


emsergipe.com

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