A partir da próxima terça-feira, 1º, as empresas de comércio eletrônico que venderem para consumidores baianos terão que pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os cofres do Estado da Bahia.
O decreto emitido pela Secretaria da Fazenda do Estado prevê o recolhimento do tributo equivalente a 10% do valor da mercadoria, num processo de antecipação tributária. No regime de tributação atual, o ICMS é pago somente no estado de origem do produto, no caso as empresas de e-commerce que ficam em sua maioria na região Sudeste do País.
A nova modalidade de cobrança, no entanto, poderá acabar onerando o consumidor. Isso porque nada impede que as empresas de e-commerce repassem os custos deste aumento de tributo aos baianos que comprarem via Internet.
O Instituto de Auditores Fiscais da Bahia (IAF-BA) já se manifestou contra o decreto da Secretaria da Fazenda por considerá-lo ilegal. Segundo o presidente do Instituto, Helcônio Almeida, a medida caracteriza uma bitributação, além de gerar uma situação em que o consumidor poderá ser induzido a arcar com um custo que não lhe cabe.
“Pode acontecer da empresa cobrar o tributo diretamente do consumidor, no momento da entrega da compra. Neste caso, o produto só seria liberado mediante o pagamento dos 10% de ICMS que serão arrecadados para os cofres estaduais”, diz Almeida.
fonte: a tarde online
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