Policiais Rodoviários Federais flagraram durante o dia de ontem (30) dois condutores embriagados nas rodovias federais sergipanas. O primeiro foi detido no Km 104 da BR 101, no posto PRF de São Cristóvão (SE). Os agentes federais fiscalizavam o veículo e perceberam que o motorista apresentava visíveis sinais de embriaguez alcoólica. Foi solicitado ao condutor que fizesse o teste do etilômetro e os policiais constataram que o teor alcoólico no organismo dele estava acima do limite permitido por lei (0,87 mg/l). Ele foi detido, teve a CNH apreendida e conforme Lei 11.705 (Lei Seca) vai ter o direito de dirigir suspenso, além de pagar multa de R$ 957,70.
Mais tarde, o segundo condutor teve a CNH apreendida no Km 50 da BR 235, em Itabaiana (SE). Os agentes federais fiscalizavam o veículo quando perceberam que o condutor estava visivelmente embriagado. Os policiais pediram a ele que realizasse o teste com o etilômetro e constataram que o teor alcoólico no seu organismo estava acima do permitido por lei. Ele teve a CNH apreendida e conforme Lei 11.705 (Lei Seca) vai ter o direito de dirigir suspenso, além de pagar multa de R$ 957,70.
Mais tarde, o segundo condutor teve a CNH apreendida no Km 50 da BR 235, em Itabaiana (SE). Os agentes federais fiscalizavam o veículo quando perceberam que o condutor estava visivelmente embriagado. Os policiais pediram a ele que realizasse o teste com o etilômetro e constataram que o teor alcoólico no seu organismo estava acima do permitido por lei. Ele teve a CNH apreendida e conforme Lei 11.705 (Lei Seca) vai ter o direito de dirigir suspenso, além de pagar multa de R$ 957,70.
fonte: emsergipe.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário