O Ministério Público Federal da Paraíba (MPF/PB) ajuizou na última segunda-feira uma ação civil pública contra ex-governadores do Estado por acumular pensões e salários por cargos no Congresso, ultrapassando o teto remuneratório fixado na Constituição. Os afetados pela decisão são o senador (e ex-governador) Cícero de Lucena Filho e os ex-governadores José Targino Maranhão, Ronaldo José da Cunha Lima e Wilson Leite Braga.
Os políticos devem devolver aos cofres públicos o dinheiro recebido que ultrapassou o limite estabelecido. De acordo com dados informados pela Assembleia Legislativa da Paraíba e pela Secretaria de Administração Estadual, constatou-se que os demandados recebem a quantia de R$ 18.371,50 a título de "pensão do tesouro". Com a eleição para o Senado (Cícero Lucena e José Targino Maranhão) e Câmara (Ronaldo Cunha Lima e Wilson Braga), os políticos passaram a acumular os salários.
Na ação, o MPF/PB argumenta que há clara lesão ao erário da União em razão do desrespeito da norma constitucional, já que todos os requeridos percebiam, juntamente com o subsídio do cargo eletivo, a pensão especial de ex-governador, sem que fosse aplicado qualquer redutor. Dessa forma, o órgão requer a devolução dos valores percebidos a maior, a partir de 2003, por parte dos parlamentares e ex-parlamentares demandados.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, os proventos e pensões recebidos, cumulativamente ou não, por todos aqueles que ocupam cargos (eletivos ou não) em quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, não poderão exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal, estabelecido no ano passado em R$ 26.723,13, mesmo valor aprovado pelo Congresso para os parlamentares, presidente e vice-presidente da República e ministros de Estado.
Os políticos devem devolver aos cofres públicos o dinheiro recebido que ultrapassou o limite estabelecido. De acordo com dados informados pela Assembleia Legislativa da Paraíba e pela Secretaria de Administração Estadual, constatou-se que os demandados recebem a quantia de R$ 18.371,50 a título de "pensão do tesouro". Com a eleição para o Senado (Cícero Lucena e José Targino Maranhão) e Câmara (Ronaldo Cunha Lima e Wilson Braga), os políticos passaram a acumular os salários.
Na ação, o MPF/PB argumenta que há clara lesão ao erário da União em razão do desrespeito da norma constitucional, já que todos os requeridos percebiam, juntamente com o subsídio do cargo eletivo, a pensão especial de ex-governador, sem que fosse aplicado qualquer redutor. Dessa forma, o órgão requer a devolução dos valores percebidos a maior, a partir de 2003, por parte dos parlamentares e ex-parlamentares demandados.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, os proventos e pensões recebidos, cumulativamente ou não, por todos aqueles que ocupam cargos (eletivos ou não) em quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, não poderão exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal, estabelecido no ano passado em R$ 26.723,13, mesmo valor aprovado pelo Congresso para os parlamentares, presidente e vice-presidente da República e ministros de Estado.
fonte: terra
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