Mais uma série de multas foi aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), através de sua Corregedoria-Geral, devido ao não encaminhamento dos informes mensais obrigatórios por parte de gestores sergipanos dentro do prazo regulamentar. Desta vez, foram punidos os responsáveis pelas prefeituras de Carira, Arauá, São Domingos, Monte Alegre e Porto da Folha, e pela Câmara Municipal de Divina Pastora.
Em todos os casos o valor da multa é de R$1mil. Nos informes constam dados contábeis essenciais, necessárias ao correto julgamento das contas dos órgãos jurisdicionados. Vale ressaltar que todos os gestores multados têm o prazo de quinze dias para realizarem o recolhimento da multa ou interpor agravo de instrumento dos despachos.
A nova leva de multas diz respeito ao não encaminhamento de informes referentes aos meses de maio, junho, julho ou agosto de 2010. Com relação aos meses de maio e junho, foi multada a gestora da Prefeitura de Carira, Gilma Araújo Santos Chagas.
Os informes de julho não foram enviados pelos gestores das prefeituras de Arauá, Ana Helena Andrade Costa; de São Domingos, José Robson Mecena; de Porto da Folha, Manoel Gomes de Freitas; de Monte Alegre, João Vieira de Aragão; e da Câmara Municipal de Divina Pastora, Carlos Henrique Santos.
Já o informe alusivo ao mês de agosto não foi encaminhado ao TCE pelo gestor responsável pela Prefeitura de Monte Alegre, João Vieira de Aragão.
fonte: tce
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