O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira se as  vagas de suplentes na Câmara dos Deputados devem ser preenchidas por  substitutos do partido ou da coligação. O tribunal já chegou a se  posicionar sobre o tema no fim do ano passado, com a maioria dos  ministros votando na tese de que a suplência deve ser ocupada por um  político do partido. Entretanto, o tribunal estava incompleto na  ocasião.
A decisão do plenário acabou sendo sucedida por decisões individuais  dos ministros, o que permite uma prévia do placar de hoje à tarde caso  ninguém mude de opinião. São favoráveis à tese de que a suplência deve  ser do partido os ministros Cezar Peluso, Marco Aurélio Mello, Gilmar  Mendes, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Do outro lado, estão os  ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e  Antonio Dias Toffoli. É desconhecida ainda a posição dos ministros Ellen  Gracie e Luiz Fux, que não participaram do julgamento do plenário nem  tomaram decisões individuais.  
A polêmica em relação ao assunto começou  após julgamento do STF  sobre a fidelidade partidária. Em 2007, a Corte entendeu que o deputado  que troca de partido no meio da legislatura - salvo algumas exceções -  perde o direito à vaga, que é do partido.  
Os defensores da tese de que a suplência deve ser preenchida por  político da coligação afirmam que esse é um instituto que não perde  efeito automaticamente após as eleições. Um dos argumentos é que mesmo  após o pleito, somente as coligações podem entrar com ação na Justiça  Eleitoral para contestar algum fato do pleito que disputaram.  
Ainda há a possibilidade de o tribunal decidir que, caso vença a  tese de que a suplência é do partido, a regra só tenha validade a partir  de 2012, quando o procedimento já for conhecido dos políticos que  disputarem as eleições.
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