A Câmara dos Deputados aprovou simbolicamente, nesta quarta-feira, o  Projeto de Decreto Legislativo 860/08, da Representação Brasileira no  Mercosul, que contém o acordo entre Brasil e Argentina sobre benefícios  aos moradores de localidades fronteiriças. O documento será enviado para  a análise do Senado.   
  Segundo o acordo, a Polícia Federal brasileira e o departamento de  migrações argentino emitirão uma Carteira de Trânsito Vicinal  Fronteiriço que dará acesso a serviços públicos e gratuitos de educação e  saúde, além de permitir o exercício de trabalho com os mesmos direitos  trabalhistas e previdenciários dos nacionais do outro país.  
  Essa carteira permitirá ainda a compra de produtos de subsistência, como  artigos de alimentação, higiene, cosmética pessoal, limpeza e roupas.  Para terem direito à isenção de tributos, que pode ser fiscalizada nas  aduanas, os moradores das cidades fronteiriças deverão pedir a anotação  do número da carteira de trânsito no documento fiscal.  
  De acordo com a proposta, para pedir a carteira de trânsito vicinal,  argentinos e brasileiros deverão apresentar passaporte ou documento de  identidade, comprovante de endereço, certidão negativa de antecedentes e  pagar uma taxa.  
   Ela terá validade inicial de cinco anos, podendo ser prorrogada por mais  cinco. Depois desse período, poderá ser concedida validade por tempo  indeterminado. Constarão na carteira as localidades onde o seu titular  poderá exercer os direitos previstos no acordo.  
   Se o titular da carteira for condenado penalmente em qualquer país do  mundo ou se for constatada fraude de documentos para sua obtenção ela  será cancelada. O cancelamento também ocorrerá se o morador mudar de cidade, se houver  reincidência na tentativa de exercer os direitos fora das cidades  fronteiriças ou se ele for condenado por infrações aduaneiras. Nesses  casos, depois de um ano, a autoridade que emitiu a carteira poderá  considerar a concessão de outra.  
  O acordo prevê ainda que os moradores com a carteira de trânsito vicinal  poderão pedir que seus veículos sejam identificados especialmente para  permitir sua livre circulação nas cidades circunvizinhas.   
   A proposta prevê que Brasil ou Argentina poderão suspender  temporariamente o acordo em qualquer das cidades fronteiriças de seu  território, informando o outro país com antecedência de 30 dias. A  suspensão poderá incluir a concessão dos direitos previstos para os  moradores.
por terra

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