quinta-feira, 24 de março de 2011

Acordo entre Brasil e Argentina quer beneficiar moradores da fronteira

A Câmara dos Deputados aprovou simbolicamente, nesta quarta-feira, o Projeto de Decreto Legislativo 860/08, da Representação Brasileira no Mercosul, que contém o acordo entre Brasil e Argentina sobre benefícios aos moradores de localidades fronteiriças. O documento será enviado para a análise do Senado.
Segundo o acordo, a Polícia Federal brasileira e o departamento de migrações argentino emitirão uma Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço que dará acesso a serviços públicos e gratuitos de educação e saúde, além de permitir o exercício de trabalho com os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários dos nacionais do outro país.
Essa carteira permitirá ainda a compra de produtos de subsistência, como artigos de alimentação, higiene, cosmética pessoal, limpeza e roupas. Para terem direito à isenção de tributos, que pode ser fiscalizada nas aduanas, os moradores das cidades fronteiriças deverão pedir a anotação do número da carteira de trânsito no documento fiscal.
De acordo com a proposta, para pedir a carteira de trânsito vicinal, argentinos e brasileiros deverão apresentar passaporte ou documento de identidade, comprovante de endereço, certidão negativa de antecedentes e pagar uma taxa.
Ela terá validade inicial de cinco anos, podendo ser prorrogada por mais cinco. Depois desse período, poderá ser concedida validade por tempo indeterminado. Constarão na carteira as localidades onde o seu titular poderá exercer os direitos previstos no acordo.
Se o titular da carteira for condenado penalmente em qualquer país do mundo ou se for constatada fraude de documentos para sua obtenção ela será cancelada. O cancelamento também ocorrerá se o morador mudar de cidade, se houver reincidência na tentativa de exercer os direitos fora das cidades fronteiriças ou se ele for condenado por infrações aduaneiras. Nesses casos, depois de um ano, a autoridade que emitiu a carteira poderá considerar a concessão de outra.
O acordo prevê ainda que os moradores com a carteira de trânsito vicinal poderão pedir que seus veículos sejam identificados especialmente para permitir sua livre circulação nas cidades circunvizinhas.
A proposta prevê que Brasil ou Argentina poderão suspender temporariamente o acordo em qualquer das cidades fronteiriças de seu território, informando o outro país com antecedência de 30 dias. A suspensão poderá incluir a concessão dos direitos previstos para os moradores.




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