A Justiça Eleitoral deu início a uma campanha no rádio, para todo país, no sentido de incentivar os eleitores faltosos a justificar sua ausência às urnas, nos últimos três turnos eleitorais seguidos.
“Para ser um cidadão você não pode abrir mão dos seus direitos. Se você não votou em três turnos eleitorais seguidos e não justificou, nem pagou multa, pode ter o seu título cancelado. Para regularizar a situação informe-se no site WWW.tse.jus.br ou procure um cartório eleitoral. Justiça Eleitoral.”,é o tema da campanha.
De acordo com levantamentos do Tribunal Superior Eleitoral, (TSE), no início de fevereiro 1.451.752 eleitores haviam faltado às três últimas eleições e, por isso, precisavam comparecer ao cartório eleitoral para regularizar o documento, até o dia 14 de abril.
Após esta data, o título de eleitor será cancelado e o eleitor poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar em concorrência pública ou administrativa, obter certos tipos de empréstimos e inscrição, além de poder se prejudicar na investidura e nomeação em concurso público.
Os eleitores faltosos também não poderão renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Os eleitores que quiserem fazer a consulta para verificar se o documento está sujeito ao cancelamento podem visitar a página do Tribunal Superior Eleitoral na internet (opção “Serviços ao Eleitor”).
“Para ser um cidadão você não pode abrir mão dos seus direitos. Se você não votou em três turnos eleitorais seguidos e não justificou, nem pagou multa, pode ter o seu título cancelado. Para regularizar a situação informe-se no site WWW.tse.jus.br ou procure um cartório eleitoral. Justiça Eleitoral.”,é o tema da campanha.
De acordo com levantamentos do Tribunal Superior Eleitoral, (TSE), no início de fevereiro 1.451.752 eleitores haviam faltado às três últimas eleições e, por isso, precisavam comparecer ao cartório eleitoral para regularizar o documento, até o dia 14 de abril.
Após esta data, o título de eleitor será cancelado e o eleitor poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar em concorrência pública ou administrativa, obter certos tipos de empréstimos e inscrição, além de poder se prejudicar na investidura e nomeação em concurso público.
Os eleitores faltosos também não poderão renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Os eleitores que quiserem fazer a consulta para verificar se o documento está sujeito ao cancelamento podem visitar a página do Tribunal Superior Eleitoral na internet (opção “Serviços ao Eleitor”).
fonte: emsergipe.com
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