Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que a Lei da Ficha Limpa, que fixou novas regras de inelegibilidade, não pode produzir efeitos nas eleições de 2010. Defendendo o princípio da anualidade eleitoral, a maioria dos magistrados observou ser inconstitucional o fato de a legislação alterar o processo eleitoral no mesmo ano em que foi sancionada. A Lei da Ficha Limpa foi sancionada pelo então presidente Lula no dia 4 de junho de 2010, a poucos meses do primeiro turno do processo eleitoral.
O voto que balizou a maior parte dos ministros a definir que a Ficha Limpa só poderá ser aplicada nas eleições de 2012 foi o do relator Gilmar Mendes, embora a manifestação do mais novo integrante da Corte, Luiz Fux, tenha sido crucial para a consolidação de seis votos em torno da aplicabilidade da lei apenas no próximo pleito. Isso porque o ministro era o único que ainda não havia se manifestado publicamente sobre o texto. Os outros dez integrantes da Suprema Corte haviam se dividido no ano passado, em dois grupos de cinco, contra e a favor da vigência das novas regras de inelegibilidade já em 2010.
A Suprema Corte julgou nesta quarta-feira o caso específico de Leonídio Bouças (PMDB-MG), que teve indeferida sua candidatura ao cargo de deputado estadual pela Justiça eleitoral por ter sido condenado anteriormente por improbidade administrativa. Como atendeu a demanda do candidato, que questionava a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa em 2010, também serão beneficiados políticos que obtiveram votos suficientes para se elegerem no ano passado, como Jader Barbalho (PMDB-PA) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), mas que foram barrados por serem considerados "fichas sujas". Para conseguir serem empossados em seus mandatos, os políticos terão de recorrer ao STF argumentando que têm direito à vaga por conta da decisão consolidada nesta quarta.
No início da sessão plenária, os ministros do STF concordaram em aplicar o princípio da repercussão geral, o que significa que juízes de instâncias inferiores terão de seguir o veredicto do Supremo nos questionamentos sobre a anterioridade da Lei da Ficha Limpa, sem a necessidade de os casos serem remetidos a tribunais superiores.
Por unanimidade, o STF autorizou ainda que os ministros decidam monocraticamente, sem necessidade de submeter futuros casos ao plenário, todos os processos sobre Ficha Limpa que tiverem como argumentação o princípio da anualidade.
por laryssa borges
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