Dois condutores e um pedestre foram detidos por estarem embriagados. No final da tarde, os agentes federais notaram que um condutor trafegava de maneira perigosa no Km 72 da BR 101, em Maruim (SE) e pediram para que o veículo parasse para fiscalização. Foi solicitado ao motorista que fizesse o teste com o etilômetro e os policiais constataram a suspeita: o teor alcoólico no seu organismo estava bem acima do permitido por lei (1,20 mg/l). Ele foi detido, teve a CNH apreendida e conforme Lei 11.705 (Lei Seca) terá o direito de dirigir suspenso, além de pagar multa de R$ 957,70.
No final da noite, os policiais foram atender a um acidente no Km 71,3 da BR 101, também em Maruim, e durante a averiguação, os agentes federais perceberam que o condutor estava visivelmente embriagado. Os policiais pediram a ele que realizasse o teste com o etilômetro e constataram que o teor alcoólico no seu organismo estava bem acima do permitido por lei (0,78 mg/l). Ele também foi detido, teve a CNH apreendida e terá o direito de dirigir suspenso, e pagará a multa.
A imprudência não é apenas dos condutores que trafegam embriagados pelas rodovias federais sergipanas. Ainda ontem, no Km 98 da BR 101, em São Cristóvão (SE), os agentes federais faziam o trabalho de ronda e avistaram um pedestre, visivelmente embriagado, trafegando de forma cambaleante sobre a pista, colocando em risco sua vida e a dos motoristas que transitavam pelo local. O pedestre, Joselito dos Santos, de 46 anos, foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil em São Cristóvão.
Fonte: PRF
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